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sexta-feira, 13 de maio de 2011

TAC e TEC, entre outras: POR QUE NÃO SÃO TARIFAS ABUSIVAS?



TAC e TEC





Há anos e anos vemos as instituições financeiras sendo condenadas por esta prática ilegal e, mesmo assim, o procedimento continua sendo realizado. Os Juízes devem ter melhor ciência sobre qual a data da primeira sentença que conduziu entendimento acerca da ilegalidade e abusividade desta cobrança.



No entanto, não importa quantas ações condenem as instituições financeiras à devolução deste encargo: o consumidor continua a pagar por ele.



Conforme o “Jornal do Financiamento*:






Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras anunciou em 08/2009 que existem no Brasil uma frota automóveis de 24.4 milhões de unidades com idade de zero a 15 anos. O que impressiona é que 56% destes carros estão financiados, ou seja, no momento possuem um financiamento ativo.




São 14 milhões de pessoas e empresas que possuem um ou mais carros financiados neste momento no país.




Deste total 38,6% esta com carro alienado por ter comprado através de operações Crédito Direto ao Consumidor onde normalmente um banco empresta o dinheiro para a compra do carro novo ou usado ou por estar participando de um Consórcio. Os carros financiados através de Leasing representam 14,4%. Existe ainda 3% de pessoas que fizeram financiamento do carro através de penhor mercantil, reserva de domínio e outras modalidades de financiamento menos comuns.





Ora! Claro! A conta é muito simples: 14.000.000 de clientes multiplicado por uma média de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), isso incluindo TAC e TEC. O número pode ser bem maior, mas tomemos apenas este para ilustração.



Pois bem, você agora deve se assustar com o número de R$6.300.000.000,00 (seis bilhões e trezentos milhões de reais)! Exatamente! Essa é a arrecadação oriunda da cobrança ILEGAL que se mantém dia a dia, por mais que hajam sentenças condenatórias.



Assim, o que vale mais a pena para a instituição financeira, cobrar a TAC e TEC ou não? Certamente, as indenizações pela prática ilegal, não devem atingir um décimo do que é arrecadado, simplesmente porque encontram sempre um amparo jurisprudencial para isso.


Os bancos há anos têm ciência das ilegalidades que constam em seus contratos e ainda assim, as praticam, pois resta disso uma receita maior dos contratos, do que uma despesa com condenações. É a mais pura evidência de MÁ FÉ de que se pode ter conhecimento, pois trata-se de um império contra um cidadão hipossuficiente tanto em técnica quanto em poder econômico.


Já é hora dos Nobres Julgadores atentarem-se ao sentenciar, pois a cada derrota do consumidor, vê-se mais ferida a nossa legislação vigente, principalmente o CDC e até mesmo, pondo em descrédito, algo pelo qual os operadores do Direito sempre zelaram: A JUSTIÇA!








[*] Disponível em: http://www.jornalfinanciamento.com/carro/financiamento-de-carros-no-brasil-numeros-estatisticas.html

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