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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Poupadores do Banco do Brasil tem direito de receber diferenças, mesmo decorridos os 20 anos de prazo prescricional!

Consumidores que possuíam conta poupança no Banco do Brasil em janeiro de 1989, tem o direito de ajuizar ação para reaver diferenças de rendimento. Que ainda não deu entrada na ação na época ou perdeu o prazo, tem mais uma chance!

Assim, vale a pena consultar um advogado e obter maiores informações acerca dos procedimentos e documentos necessários para reaver esse valor, uma vez que só é possível mediante requerimento à Justiça.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Superior Tribunal de Justiça decide pelo fim da suspensão dos processos do JEC envolvendo juros em contratos Bancários!



Havia sido determinada a suspensão de todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis, nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia acerca da taxa de juros remuneratórios cobrados em desacordo com o CDC, caracterizando onerosidade excessiva ao Consumidor.


Ora, seja nos contratos de cartão de crédito, financiamentos, limite de crédito em conta-corrente e outros, os juros são quase em sua totalidade abusivos. Tanto os de mora quanto os remuneratórios!

Devemos deixar de tornar as instituições financeiras brasileiras, AS MAIS LUCRATIVAS DO PLANETA! E quando digo "devemos" isso inclui o TJ, STJ e STF, definitivamente.