Consumidores que possuíam conta poupança no Banco do Brasil em janeiro de 1989, tem o direito de ajuizar ação para reaver diferenças de rendimento. Que ainda não deu entrada na ação na época ou perdeu o prazo, tem mais uma chance!
Assim, vale a pena consultar um advogado e obter maiores informações acerca dos procedimentos e documentos necessários para reaver esse valor, uma vez que só é possível mediante requerimento à Justiça.Partimos na defesa do consumidor perante o vultoso império das instituições financeiras! As abusividades estão presentes em absolutamente TODOS os contratos, É quase um dever cívico revisá-los!
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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
Superior Tribunal de Justiça decide pelo fim da suspensão dos processos do JEC envolvendo juros em contratos Bancários!
Havia sido determinada a suspensão de todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis, nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia acerca da taxa de juros remuneratórios cobrados em desacordo com o CDC, caracterizando onerosidade excessiva ao Consumidor.
Ora, seja nos contratos de cartão de crédito, financiamentos, limite de crédito em conta-corrente e outros, os juros são quase em sua totalidade abusivos. Tanto os de mora quanto os remuneratórios!
Devemos deixar de tornar as instituições financeiras brasileiras, AS MAIS LUCRATIVAS DO PLANETA! E quando digo "devemos" isso inclui o TJ, STJ e STF, definitivamente.
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