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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Revisão de financiamento de Veículos - Prescrição: 10 anos !

Vamos sempre imaginando que é cabível aplicar o NCC, na qual a prescrição é de 03 anos.

Daí consultamos o CDC e vemos que a prescrição pode com toda a segurança atingir os 05 anos.

Mas não é assim. o Direito de revisionar um contrato é PESSOAL e não pode ser menor que 10 anos. Eis a jurisprudência:
















Apelação Cível



Décima Terceira Câmara Cível


Nº 70029506441



Comarca de Farroupilha


VANDERLEI MACHADO GOMES



APELANTE/RECORRIDO ADESIVO


BANCO FINASA S/A



RECORRENTE ADESIVO/APELADO



(...)


Da prescrição:


A instituição financeira alega que a pretensão da parte autora foi alcançada pelo instituto da prescrição, de acordo com o artigo 206, §3º, inc. IV, do CC.


Entretanto, verifica-se correto o afastamento da referida preliminar efetuada pelo magistrado a quo.


No caso em tela, o autor busca a revisão contratual, sendo a presente ação fundada em direito pessoal, sujeita à prescrição prevista no art. 205 do Código Civil, isto é, de dez anos.


Oportuno ressaltar que a repetição do indébito é apenas conseqüência lógica da ação revisional e da redefinição dos critérios de cálculo.


Nesse sentido:


APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. A ação revisional de negócio jurídico bancário funda-se em direito pessoal, portanto, sujeita a prescrição em vinte anos (art. 177 do Código Civil de 1916) ou 10 anos (art. 205 do Código Civil de 2002). Inocorrência de prescrição, no caso concreto. PARCIAL CONHECIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO. Não conhecimento do recurso no tocante às teses já acolhidas na sentença. (...). PRIMEIRA APELAÇÃO DESPROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70022619845, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 21/02/2008)



APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL) E CDC AUTOMÁTICO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Ação de revisão de contrato. Demanda de caráter pessoal, razão pela qual se aplica o prazo prescricional de 10 anos previsto no artigo 205 do CC/2006. [...] (Apelação Cível Nº 70020520888, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 14/08/2007)



APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. [...] PRESCRIÇÃO - a regra prescricional aplicável é a comum, relativa às ações pessoais, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. [...] (Apelação Cível Nº 70019583889, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 24/07/2007)



Sobre a matéria, já se pronunciou o STJ:


Contratos bancários. Revisão. Prescrição. Novação. Comissão de permanência. Capitalização. Precedentes da Corte.


1. A prescrição para a ação revisional de contratos bancários é a ordinária não se aplicando a qüinqüenal do antigo Código Civil (art. 178, § 10, III). [...] (RESP/RS nº 685023, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma, acórdão de 16-03-2006.)



(...)