Daí consultamos o CDC e vemos que a prescrição pode com toda a segurança atingir os 05 anos.
Mas não é assim. o Direito de revisionar um contrato é PESSOAL e não pode ser menor que 10 anos. Eis a jurisprudência:
Apelação Cível | Décima Terceira Câmara Cível |
Nº 70029506441 | Comarca de Farroupilha |
VANDERLEI MACHADO GOMES | APELANTE/RECORRIDO ADESIVO |
BANCO FINASA S/A | RECORRENTE ADESIVO/APELADO |
(...)
Da prescrição:
A instituição financeira alega que a pretensão da parte autora foi alcançada pelo instituto da prescrição, de acordo com o artigo 206, §3º, inc. IV, do CC.
Entretanto, verifica-se correto o afastamento da referida preliminar efetuada pelo magistrado a quo.
No caso em tela, o autor busca a revisão contratual, sendo a presente ação fundada em direito pessoal, sujeita à prescrição prevista no art. 205 do Código Civil, isto é, de dez anos.
Oportuno ressaltar que a repetição do indébito é apenas conseqüência lógica da ação revisional e da redefinição dos critérios de cálculo.
Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. A ação revisional de negócio jurídico bancário funda-se em direito pessoal, portanto, sujeita a prescrição em vinte anos (art. 177 do Código Civil de 1916) ou 10 anos (art. 205 do Código Civil de 2002). Inocorrência de prescrição, no caso concreto. PARCIAL CONHECIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO. Não conhecimento do recurso no tocante às teses já acolhidas na sentença. (...). PRIMEIRA APELAÇÃO DESPROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO CONHECIDA
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. [...] PRESCRIÇÃO - a regra prescricional aplicável é a comum, relativa às ações pessoais, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. [...] (Apelação Cível Nº 70019583889, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 24/07/2007)
Sobre a matéria, já se pronunciou o STJ:
Contratos bancários. Revisão. Prescrição. Novação. Comissão de permanência. Capitalização. Precedentes da Corte.
(...)