Há décadas vem ocorrendo abusos que só agora são de conhecimento dos consumidores, visto sua hipossuficiência em relação ao entendimento dos cálculos nos contratos. É claro que mesmo assim, mesmo que seja vedado por Lei ou jurisprudência, vale mais a pena para o Banco continuar cobrando tarifas ILEGAIS, em virtude do baixo número de requerimentos ao Judiciário, para revisão destas clausulas.
O JEC de Guariba-SP, assim como muitos outros no Estado, proferiu a seguinte decisão em favor do consumidor:
Comarca de Guariba – São Paulo
Processo: 0050101-74.2011.8.26.0222
Reqte: xxxxxxxxxxx
Advogado: xxxxxxxxxxx
Reqdo: BV FINANCEIRA S/A CFI
Advogado: xxxxxxxxxxx
(...) POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação intentada por xxxxx em face de BV FINANCEIRA S/A CFI, para declarar nulos e inexigíveis os encargos denominados "Serviços de Terceiros", "Tarifa de Cadastro", "Registro de Contrato" e "Tarifa de Avaliação do Bem", cobrados na Cédula de Crédito Bancário nº 080210606, bem como para condenar a requerida a devolver em dobro ao autor a quantia de R$ 2.359,44 (dois mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), corrigida monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir da propositura da ação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem condenação nas verbas de sucumbência, em virtude do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C.
Data da Publicação: 26/05/2011
Parabéns a este magistrado pela Justiça apontada, que servirá a muitos utros consumidores do Estado.
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