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sexta-feira, 3 de junho de 2011

São Paulo começa a uniformizar entendimento acerca da Repetição de Indébito em contratos de financiamentos

Os Bancos e financeiras deveriam começar a emitir contratos sem as clausulas leoninas que existem atualmente.
Há décadas vem ocorrendo abusos que só agora são de conhecimento dos consumidores, visto sua hipossuficiência em relação ao entendimento dos cálculos nos contratos. É claro que mesmo assim, mesmo que seja vedado por Lei ou jurisprudência, vale mais a pena para o Banco continuar cobrando tarifas ILEGAIS, em virtude do baixo número de requerimentos ao Judiciário, para revisão destas clausulas.
O JEC de Guariba-SP, assim como muitos outros no Estado, proferiu a seguinte decisão em favor do consumidor:








Comarca de Guariba – São Paulo



Processo: 0050101-74.2011.8.26.0222



Reqte: xxxxxxxxxxx



Advogado: xxxxxxxxxxx



Reqdo: BV FINANCEIRA S/A CFI



Advogado: xxxxxxxxxxx



(...) POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação intentada por xxxxx em face de BV FINANCEIRA S/A CFI, para declarar nulos e inexigíveis os encargos denominados "Serviços de Terceiros", "Tarifa de Cadastro", "Registro de Contrato" e "Tarifa de Avaliação do Bem", cobrados na Cédula de Crédito Bancário nº 080210606, bem como para condenar a requerida a devolver em dobro ao autor a quantia de R$ 2.359,44 (dois mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), corrigida monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir da propositura da ação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem condenação nas verbas de sucumbência, em virtude do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C.




Data da Publicação: 26/05/2011


Parabéns a este magistrado pela Justiça apontada, que servirá a muitos utros consumidores do Estado.

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