Consumidores que possuíam conta poupança no Banco do Brasil em janeiro de 1989, tem o direito de ajuizar ação para reaver diferenças de rendimento. Que ainda não deu entrada na ação na época ou perdeu o prazo, tem mais uma chance!
Assim, vale a pena consultar um advogado e obter maiores informações acerca dos procedimentos e documentos necessários para reaver esse valor, uma vez que só é possível mediante requerimento à Justiça.
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