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terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Poupadores do Banco do Brasil tem direito de receber diferenças, mesmo decorridos os 20 anos de prazo prescricional!



Consumidores que possuíam conta poupança no Banco do Brasil em janeiro de 1989, tem o direito de ajuizar ação para reaver diferenças de rendimento. Que ainda não deu entrada na ação na época ou perdeu o prazo, tem mais uma chance!
Assim, vale a pena consultar um advogado e obter maiores informações acerca dos procedimentos e documentos necessários para reaver esse valor, uma vez que só é possível mediante requerimento à Justiça.

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