Havia sido determinada a suspensão de todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis, nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia acerca da taxa de juros remuneratórios cobrados em desacordo com o CDC, caracterizando onerosidade excessiva ao Consumidor.
Ora, seja nos contratos de cartão de crédito, financiamentos, limite de crédito em conta-corrente e outros, os juros são quase em sua totalidade abusivos. Tanto os de mora quanto os remuneratórios!
Devemos deixar de tornar as instituições financeiras brasileiras, AS MAIS LUCRATIVAS DO PLANETA! E quando digo "devemos" isso inclui o TJ, STJ e STF, definitivamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário